Pequenos detalhes são importantes para não cair na Malha Fina.
Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010 Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração.
Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la. Instruções de preenchimento As instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no programa IRPF 2010 estão disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando-se a tecla F1 no campo desejado.
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para os dois regimes (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado) de tributação.
No início do preenchimento são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e ao final, quando for gravar a declaração para apresentação à RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável. Preenchimento do número do recibo de entrega da declaração Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2009 é opcional.
No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior do exercício 2010 é obrigatório. Transmissão da declaração via internet O serviço de recepção de declarações - não funciona - no período das 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). Faça a transmissão em outro horário.
Não é possível fazer a transmissão da declaração diretamente a partir da cópia de segurança. É preciso restaurar a cópia de segurança antes de transmiti-la. Se não conseguir transmitir, grave a declaração em disquete e tente em outro computador. Até o dia 30 de abril de 2010, também é possível entregar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em qualquer cidade do Brasil, durante o horário de expediente bancário. Problemas na transmissão provocados por erros no preenchimento Após fazer as correções, grave a Declaração novamente antes de transmiti-la.
Alguns erros são decorrentes de utilização de versões erradas do Programa Gerador de Declaração.
Certifique-se de que está utilizando a versão correta. Se quiser transmitir uma declaração retificadora, marque sim na opção "Declaração Retificadora" na ficha de "Identificação do Contribuinte".
Erros no endereço podem ser decorrentes de alteração de CEP pelos correios. Arquivamento da declaração e do reciboA Declaração do IRPF 2010 e o recibo de entrega devem ser arquivados por um período de cinco anos a partir do ano de sua entrega.
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