Logo
Seja Bem Vindo!
Menu Principal
HOME
CONTATO
QUEM SOMOS
CURRÍCULOS
SERVIÇOS
IMPRESSÃO
CÓPIAS
ENCADERNAÇÃO
PLASTIFICAÇÃO
CARTÕES
BANNER
PLOTTER
LIMPEZA DE FITAS VHS
CONVERSÃO DE FITAS
SLIDE SHOW
CÓPIA DE CD E DVD
CALENDÁRIOS
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA 2010INCENTIVO A ARTESPARA 2011Evite a Malha FinaFORMAS DE ELABORAÇÃO

Digicópias Serviços de Cópias e Impressões em Papel, CD e DVD,Conversão de VHS em DVD, Digitalização, Encadernação e  Imposto de Renda

FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 8 ÀS 18 HORAS - FONES 11-3168-9014 / 3168-5880
Avisos Importantes do Imposto de Renda
Classificação: / 2
FracoBom 

Pequenos  detalhes  são importantes para não cair na Malha Fina.

Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010

                   Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. 

Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem
direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

Instruções de preenchimento

As instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no programa IRPF 2010 estão
disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando-se a tecla F1 no campo desejado.

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para os dois regimes (utilizando as
deduções legais ou o desconto simplificado) de tributação.

No início do preenchimento são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e ao final,
quando  for  gravar  a  declaração  para  apresentação  à  RFB,  o  programa  apresentará  quadro
comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável. 

 

Preenchimento do número do recibo de entrega da declaração

Na  apresentação  da  declaração original,  o  preenchimento  do  número  do  recibo  da  última
declaração entregue do exercício 2009 é  opcional.

No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior
do exercício 2010 é obrigatório.
 

Transmissão da declaração via internet

O serviço de recepção de declarações  -  não funciona  -   no período das 1h às 5h da manhã
(horário de Brasília). Faça a transmissão em outro horário.

Não é possível fazer a transmissão da declaração diretamente a partir da cópia de segurança.
É preciso restaurar a cópia de segurança antes de transmiti-la.
Se  não  conseguir  transmitir,  grave a declaração em disquete e tente  em  outro  computador.
Até o dia 30 de abril de 2010, também é possível entregar o disquete nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em qualquer cidade do Brasil, durante o horário de
expediente bancário.

Problemas na transmissão provocados por erros no preenchimento

Após fazer as correções, grave a Declaração novamente antes de transmiti-la.

Alguns erros são decorrentes de utilização de versões erradas do Programa Gerador de Declaração.

Certifique-se de que está utilizando a versão correta.
Se quiser transmitir uma declaração retificadora, marque sim na opção "Declaração Retificadora" na
ficha de "Identificação do Contribuinte".

Erros no endereço podem ser decorrentes de alteração de CEP pelos correios.
 

Arquivamento da declaração e do recibo

A Declaração do IRPF 2010 e o recibo de entrega devem ser arquivados por um período de cinco anos
a partir do ano de sua entrega.
  

Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

 
 
< Anterior   Seguinte >